Associação Nacional dos Servidores Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Contas da União
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Todas as Orientações Publicado em segunda, 13 de maio de 2013 as 11:43

Conversão de licença-prêmio em pecúnia

O servidor aposentado pode requerer a conversão em pecúnia dos períodos de licença prêmio não gozados em atividade, não computados para fins de concessão do abono de permanência e não utilizados no cálculo do tempo necessário para a aposentadoria, desde que a aposentadoria tenha sido publicada há menos de 5 anos.


Para requerer a conversão da licença-prêmio em pecúnia, basta comparecer ao Serviço de Gestão de Informações Funcionais (SGF) ou ao Serviço de Administração da Secretaria de Controle Externo no Estado e preencher o formulário “Conversão de licença-prêmio em pecúnia”. Não é necessário constituir advogado nem anexar nenhum documento.


A conversão não pleiteada pelo aposentado pode ser requerida por seus pensionistas.

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