Associação Nacional dos Servidores Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Contas da União
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Todas as Orientações Publicado em segunda, 13 de maio de 2013 as 12:00

Auxílio-funeral

TCU

Quando o servidor aposentado falece, os familiares devem imediatamente comunicar o óbito ao Serviço de Gestão de Informações Funcionais (SGF) ou ao Serviço de Administração da Secretaria de Controle Externo no Estado. 


Além disso, aquele que tiver custeado as despesas com o funeral deve solicitar ao órgão o pagamento do auxílio-funeral. Para isso, basta preencher o formulário “Auxílio-funeral” e anexar a ele as notas fiscais que comprovam a despesa. As notas
fiscais precisam estar em nome do requerente.


O valor a ser ressarcido depende do grau de parentesco do interessado em relação ao aposentado. Quando se trata de familiar do servidor falecido, o valor do auxílio funeral corresponde a um mês de provento do aposentado. Consideram-se da família do
servidor, além do cônjuge e dos filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e que constem do seu assentamento individual. Equipara-se ao cônjuge o companheiro que comprova união estável como entidade familiar. Quando se trata de terceiro ou de familiar diferente dos descritos, o valor do auxílio corresponde ao valor da despesa com o funeral, observado o limite de um mês de provento do aposentado.


Se o aposentado for da Unimed, o responsável pelo pagamento das despesas com o funeral pode pleitear, também, junto à Unimed, um outro auxílio-funeral. Para isso, deve procurar o Pro-TCU.

 

O auxílio-funeral é devido, apenas, à família do ex-servidor. Não se paga auxílio-funeral por óbito de pensionista.

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