Associação Nacional dos Servidores Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Contas da União
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Todas as Notícias Publicado em quinta, 07 de julho de 2022 as 15:08

TRF 1 Concede liminar para associados da ASAPTCU na ação da Parcela “OPÇÃO”.

TRF 1 CONCEDE LIMINAR PARA ASSOCIADOS DA ASAPTCU NA AÇÃO DA PARCELA “OPÇÃO”.

 

Foi deferida pelo Desembargador Federal Gustavo Soares Amorim medida liminar no agravo de instrumento interposto pela Associação Nacional dos Servidores Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Contas da União - ASAPTCU na ação da parcela “OPÇÃO”, indevidamente afastada por decisão do TCU. 

A ação judicial movida pela ASAPTCU, patrocinada pelo escritório COSTA COUTO ADVOGADOS, visa a afastar a eficácia do acórdão 1599/2019 bem como Acórdão 565/2021, ambos do Plenário do TCU, que indevidamente estavam a gerar prejuízos financeiros e administrativos aos associados da Associação. 

O processo originário (1047737- 64.2021.4.01.3400) tem curso na 17ª. Vara Federal de Brasília, que já foi cientificada da decisão, e deve ser concluso para sentença em breve. 

A concessão da liminar pelo Desembargador fortalece a ideia de que o direito buscado na ação é concreto e deve ser reconhecido, como até já ocorreu em outras ações com pedidos similares. 

Segundo Juliano Costa Couto, do escritório Costa Couto Advogados, responsável pela ação, “a liminar concedida dá a necessária segurança jurídica para que os associados da ASAPTCU não sejam indevidamente tolhidos em seus direitos remuneratórios, obtidos a partir de sério e compromissado trabalho exercido ao longo de suas carreiras junto ao TCU”.

“A obtenção dessa liminar foi uma importante vitória para a ASAPTCU e seus associados.  Continuaremos aqui sempre na luta em prol do melhor para os nossos filiados. Caso a UNIÃO entre com recurso acompanharemos de perto”, complementou o presidente Antonio Newton Soares de Matos.

A ASAPTCU está atenta ao trâmite desta ação e manterá seus filiados informados.

A defesa da Associação é feita pelo escritório Costa Couto Advogados, na pessoa dos advogados Juliano Costa Couto e Éder Machado Leite.

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