Associação Nacional dos Servidores Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Contas da União
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Todas as Orientações Publicado em segunda, 13 de maio de 2013 as 11:31

Abono de permanência

O abono de permanência, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, foi criado como uma medida de estímulo à permanência, no serviço público, do servidor que completa os requisitos para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais. São quatro as hipóteses constitucionais de pagamento do abono.


A primeira está prevista no art. 40, § 19, da CF/1988, com redação dada pela EC 41/2003, e dirige-se aos servidores que completam 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, se homem, ou 55 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição, se mulher.


A segunda é a do art. 2º, § 5º, da EC 41/2003. Alcança os servidores que ingressaram no serviço público até 16/12/1998 e que preenchem os seguintes requisitos: 53 anos de idade, se homem, ou 48 anos de idade, se mulher; 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; 35 anos de tempo de contribuição, se homem, e 30 anos de tempo de contribuição, se mulher, com pedágio de 20% sobre o tempo que, em 15/12/1998, faltava para atingir esses limites.


A terceira encontra-se no art. 3º, § 1º, da EC 41/2003. Abrange os servidores que, em 31/12/2003, já tinham completado as exigências para se aposentar e que contem com 30 anos de tempo de contribuição, se homem, ou com 25 anos de tempo de contribuição, se mulher.

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